O prefeito de Feijó Kiefer Cavalcante, convoca todos os servidores públicos municipais para fazer o seu recadastramento conforme o decreto de nº 156 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 publicado no diário oficial do estado.
Os funcionários deverão comparecer na sala de reuniões na sede da prefeitura municipal de Feijó ,que esta localizada na av. plácido de castro ,672 , no centro de nossa cidade.
o prazo é até 31 de janeiro de 2023 e aqueles que não comparecer poderão ficar fora de folha.
DECRETO No 156, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Determina o recadastramento funcional dos
servidores efetivos com lotação ativa na Prefeitura
Municipal de Feijó, incluindo aqueles que estão à
disposição de outros órgãos (cedidos), afastados
temporariamente com ônus e/ou sem ônus e
licenciados por qualquer outro motivo, vinculados à
Administração Pública Municipal.
O Prefeito Municipal do Município de Feijó, em pleno exercício do cargo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos
servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art.
37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional,
bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando
dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de
buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
D E C R E T A:
Art. 1o Os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do
Poder Executivo Municipal deverão realizar o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando
implementar a política de atualização de seus dados.
Art. 2o O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato,
não impedindo alterações e sendo publicado no órgão de imprensa oficial, disponibilizado no
site da Prefeitura e fixado nos murais da sede da Prefeitura.
§1o O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores efetivos com
lotação ativa na Prefeitura Municipal de Feijó, incluindo aqueles que estão à disposição de
Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000
Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20
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outros órgãos (cedidos), afastados temporariamente com ônus e/ou sem ônus e licenciados
por qualquer outro motivo, vinculados à Administração Pública Municipal;
§2o A atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal
inativo, pensionista, estagiários, comissionados, provisórios e terceirizados.
Art. 3o Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - Realizar a coordenação geral do recadastramento funcional e designar os
servidores que executarão as atividades;
II - Expedir os normativos complementares e que sejam necessários à plena
execução do Recadastramento Funcional, que não forem de competência do Chefe do Poder
Executivo.
III - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e
monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;
IV - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e
da documentação apresentada;
V - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos
referentes às informações prestadas;
V - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso
seja comprovada alguma irregularidade.
Art. 4o O recadastramento será feito mediante o comparecimento presencial
do servidor, em dias úteis, no período de 03 a 31 de janeiro de 2023, no horário das 7h
às 16h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Feijó, localizada na Av. Plácido de
Castro, 672 - Centro, Feijó - AC, 69960-000, juntamente com o formulário (anexo I)
devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos abaixo relacionados:
I – Formulários anexos devidamente preenchidos e assinados;
II – Todos os documentos Pessoais (RG, CPF, Certidão de
Nascimento/Casamento) que sofreram alteração por qualquer motivo (ex.: Casamento,
Divórcio, Alteração de prenome, sobrenome, alteração de filiação etc.) após a admissão do
servidor;
III – Documentação comprobatória do grau de instrução que sofreu alteração
após a admissão do servidor;
IV – Comprovante de Endereço atualizado (expedido nos últimos 90 dias);
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V – Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
§1o As informações prestadas nos anexos somente serão validadas se
estiverem de acordo com a documentação pré-existente na pasta funcional do servidor ou
através do envio de nova documentação;
§2o O servidor apenas poderá ser representado legalmente para a realização
da atualização cadastral, através de procuração particular, com poderes específicos para
realização do recadastramento, com firma reconhecida ou lavrada em cartório.
§3o Na impossibilidade de comparecimento presencial no prazo designado
para o recadastramento por incapacidade física, mental ou de saúde temporária ou
permanente e/ou por recomendação médica, o servidor poderá ser solicitar atendimento
domiciliar, na circunscrição do município de Feijó, mediante requerimento formal protocolado
no período e no posto do recadastramento por qualquer pessoa, desde que comprovado
documentalmente por laudo ou atestado médico.
§4o Apenas na impossibilidade de comparecimento presencial no prazo
designado para o recadastramento por encontrar-se em outro município, o servidor poderá
enviar o Formulário devidamente preenchido em formato .pfd assinado eletronicamente,
acompanhado dos documentos exigidos ao endereço eletrônico semad@feijo.ac.gov.br, no
período de 03 à 31 de janeiro de 2023, acrescido de documentação comprobatória, sendo
indispensável a resposta da secretaria para caracterizar o recebimento.
§5o O servidor que possuir mais de um vínculo deverá realizar
separadamente o recadastramento para cada um deles.
§6o O servidor que prestar informação falsa ou incorreta deve ser
responsabilizado nos termos da legislação vigente.
Art. 5o Caberá a Secretaria Municipal de Administração a validação e emissão
de protocolo de entrega imediatamente ao constatar que todas as informações no formulário
estão preenchidas de acordo com as exigências deste Decreto.
Art. 6o O servidor será notificado a comparecer novamente à Secretaria de
Administração de imediato e proceder com a regularização da sua atualização cadastral nos
casos em forem constatados erros, omissões e/ou inconsistências entre os dados,
informações e documentos apresentados pelo servidor, não validando seu recadastramento.
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Art. 7o O servidor que não validar seu recadastramento no prazo e não
apresentar justificativa no prazo de 30 (trinta) dias úteis ao término do prazo, terá suspenso
o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como a
deflagração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
Parágrafo Único: A remuneração será restabelecida após a regularização da
atualização cadastral, respeitando o calendário de folha de pagamento do Município,
retroativamente, se for o caso;
Art. 8o Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento
deverão ser apresentados em original e cópia à Secretaria Municipal de Administração, que
conferirá e carimbará com “CONFERE COM O ORIGINAL”, para promover-lhes fé pública.
Art. 9o. O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do
Recadastramento.
Art. 10o. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Chefe
do Poder Executivo.
Art. 11o. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de
Administração, cujas decisões serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para a
implementação das medidas cabíveis.
Art. 12o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
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ANEXO I
FICHA DE RECADASTRAMENTO
1. NOME DO SERVIDOR:
___________________________________________________________
2. MATRÍCULA FUNCIONAL: ____________________________
3. ESTADO CIVIL:
( ) CASADO(A) CIVILMENTE - NOME DO CONJUGE:
____________________________
( ) UNIÃO ESTÁVEL - NOME DO CONJUGE: ____________________________
( ) VIÚVO (A)
( ) SOLTEIRO
4. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
( ) NÃO
( ) SIM. QUAL DEFICIÊNCIA: _______________________________
(resposta válida apenas se acompanhada de laudo médico).
5. ENDEREÇO ATUAL
RUA _________________________________________________ No _____
BAIRRO _______________________COMPLEMENTO ____________________
CIDADE __________________ ESTADO ___________
(resposta válida apenas se acompanhada de comprovante de endereço).
6. CONTATO:
E-MAIL: ________________________________
TELEFONE: (__) ________- __________
WHATSSAP: (__) ________- __________
TELEFONE PARA RECADO: (__) ________- __________
7. DADOS FUNCIONAIS
LOCAL DA 1a LOTAÇÃO (DE ORIGEM):
Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000
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______________________________________________________________
NOME DO 1o CARGO EXERCIDO (DE ORIGEM):
______________________________________________________________
LOCAL DE LOTAÇÃO ATUAL:
______________________________________________________________
CARGO/FUNÇÃO ATUAL:
______________________________________________________________
NOME DA CHEFIA IMEDIATA ATUAL:
______________________________________________________________
*Se for em Escola ou Posto de Saúde, indicar o nome da Escola ou Posto de Saúde.
8. GRAU DE INSTRUÇÃO ATUAL:
( ) NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO
( ) NÍVEL MÉDIO COMPLETO
( ) NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - NOME DO CURSO:
______________________________________________________________
( ) NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - NOME DO CURSO:
______________________________________________________________
( ) ESP, PÓS, M.Sc. OU Ph. D - TITULAÇÃO:
______________________________________________________________
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que,
se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.
Feijó/AC, _____, de ____________ de 2023.
______________________________
Assinatura do declarante
Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000
Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES
Eu, _________________________________, servidor do Município de Feijó,
Declaro, para todos os fins necessários, que:
( ) NÃO POSSUO DEPENDENTES.
( ) SÃO MEUS DEPENDENTES, AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS:
1. NOME COMPLETO:
_____________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
2. NOME COMPLETO:
______________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
3. NOME COMPLETO:
______________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
4. NOME COMPLETO:
_____________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000
Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20
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GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
5. NOME COMPLETO:
______________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
6. NOME COMPLETO:
______________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
7. NOME COMPLETO:
______________________________________________________________
NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________
GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________
CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________
DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que,
se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.
Feijó/AC, _____, de ____________ de 2023.
______________________________
Assinatura do declarante
Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000
Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO
PÚBLICA
Eu, ________________________________________________, Servidor do
Município de Feijó, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura
Municipal de Feijó que:
( ) NÃO exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na
esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja
acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput
do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.
( ) Exerço outro cargo, emprego ou função no Serviço Público na seguinte instituição,
conforme abaixo especificado:
Esfera:
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal
Tipo de Vínculo:
( ) Efetivo ( ) Comissionado
Instituição: __________________________________________________
Cargo: _________________ Lotação: ______________________
Carga Horária: _________________ Dias da Semana: __________________
Horário de Expediente: ____________________________________
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que,
se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.
Feijó/AC, _____, de ____________ de 2023.
______________________________
Assinatura do declarante
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