PREFEITURA DE FEIJÓ CONVOCA TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA FAZER O RECADASTRAMENTO

 


O prefeito de Feijó Kiefer Cavalcante, convoca todos os servidores públicos municipais para fazer o seu recadastramento conforme o decreto de nº 156 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 publicado no diário oficial do estado.

Os funcionários deverão  comparecer na sala de reuniões na sede da prefeitura municipal de Feijó ,que esta localizada na av. plácido de castro ,672 , no centro de nossa cidade.

o prazo é até 31 de janeiro de 2023 e aqueles que não comparecer poderão ficar fora de folha.

 

DECRETO No 156, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


Determina o recadastramento funcional dos

servidores efetivos com lotação ativa na Prefeitura

Municipal de Feijó, incluindo aqueles que estão à

disposição de outros órgãos (cedidos), afastados

temporariamente com ônus e/ou sem ônus e

licenciados por qualquer outro motivo, vinculados à

Administração Pública Municipal.


O Prefeito Municipal do Município de Feijó, em pleno exercício do cargo,


no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei;


CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos

servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art.

37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a

identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional,

bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;


CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando

dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de

buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

D E C R E T A:

Art. 1o Os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do

Poder Executivo Municipal deverão realizar o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando

implementar a política de atualização de seus dados.


Art. 2o O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato,

não impedindo alterações e sendo publicado no órgão de imprensa oficial, disponibilizado no

site da Prefeitura e fixado nos murais da sede da Prefeitura.


§1o O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores efetivos com

lotação ativa na Prefeitura Municipal de Feijó, incluindo aqueles que estão à disposição de


Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000

Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20

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outros órgãos (cedidos), afastados temporariamente com ônus e/ou sem ônus e licenciados

por qualquer outro motivo, vinculados à Administração Pública Municipal;


§2o A atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal


inativo, pensionista, estagiários, comissionados, provisórios e terceirizados.

Art. 3o Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I - Realizar a coordenação geral do recadastramento funcional e designar os


servidores que executarão as atividades;


II - Expedir os normativos complementares e que sejam necessários à plena

execução do Recadastramento Funcional, que não forem de competência do Chefe do Poder

Executivo.


III - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e


monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;


IV - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e


da documentação apresentada;


V - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos


referentes às informações prestadas;


V - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso


seja comprovada alguma irregularidade.


Art. 4o O recadastramento será feito mediante o comparecimento presencial

do servidor, em dias úteis, no período de 03 a 31 de janeiro de 2023, no horário das 7h

às 16h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Feijó, localizada na Av. Plácido de

Castro, 672 - Centro, Feijó - AC, 69960-000, juntamente com o formulário (anexo I)

devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos abaixo relacionados:


I – Formulários anexos devidamente preenchidos e assinados;

II – Todos os documentos Pessoais (RG, CPF, Certidão de

Nascimento/Casamento) que sofreram alteração por qualquer motivo (ex.: Casamento,

Divórcio, Alteração de prenome, sobrenome, alteração de filiação etc.) após a admissão do

servidor;


III – Documentação comprobatória do grau de instrução que sofreu alteração


após a admissão do servidor;


IV – Comprovante de Endereço atualizado (expedido nos últimos 90 dias);


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V – Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

§1o As informações prestadas nos anexos somente serão validadas se

estiverem de acordo com a documentação pré-existente na pasta funcional do servidor ou

através do envio de nova documentação;


§2o O servidor apenas poderá ser representado legalmente para a realização

da atualização cadastral, através de procuração particular, com poderes específicos para

realização do recadastramento, com firma reconhecida ou lavrada em cartório.


§3o Na impossibilidade de comparecimento presencial no prazo designado

para o recadastramento por incapacidade física, mental ou de saúde temporária ou

permanente e/ou por recomendação médica, o servidor poderá ser solicitar atendimento

domiciliar, na circunscrição do município de Feijó, mediante requerimento formal protocolado

no período e no posto do recadastramento por qualquer pessoa, desde que comprovado

documentalmente por laudo ou atestado médico.


§4o Apenas na impossibilidade de comparecimento presencial no prazo

designado para o recadastramento por encontrar-se em outro município, o servidor poderá

enviar o Formulário devidamente preenchido em formato .pfd assinado eletronicamente,

acompanhado dos documentos exigidos ao endereço eletrônico semad@feijo.ac.gov.br, no

período de 03 à 31 de janeiro de 2023, acrescido de documentação comprobatória, sendo

indispensável a resposta da secretaria para caracterizar o recebimento.


§5o O servidor que possuir mais de um vínculo deverá realizar


separadamente o recadastramento para cada um deles.


§6o O servidor que prestar informação falsa ou incorreta deve ser


responsabilizado nos termos da legislação vigente.


Art. 5o Caberá a Secretaria Municipal de Administração a validação e emissão

de protocolo de entrega imediatamente ao constatar que todas as informações no formulário

estão preenchidas de acordo com as exigências deste Decreto.


Art. 6o O servidor será notificado a comparecer novamente à Secretaria de

Administração de imediato e proceder com a regularização da sua atualização cadastral nos

casos em forem constatados erros, omissões e/ou inconsistências entre os dados,

informações e documentos apresentados pelo servidor, não validando seu recadastramento.


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Art. 7o O servidor que não validar seu recadastramento no prazo e não

apresentar justificativa no prazo de 30 (trinta) dias úteis ao término do prazo, terá suspenso

o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como a

deflagração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.


Parágrafo Único: A remuneração será restabelecida após a regularização da

atualização cadastral, respeitando o calendário de folha de pagamento do Município,

retroativamente, se for o caso;


Art. 8o Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento

deverão ser apresentados em original e cópia à Secretaria Municipal de Administração, que

conferirá e carimbará com “CONFERE COM O ORIGINAL”, para promover-lhes fé pública.

Art. 9o. O servidor público municipal responderá civil, penal e

administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do

Recadastramento.


Art. 10o. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 30

(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Chefe

do Poder Executivo.


Art. 11o. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de

Administração, cujas decisões serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para a

implementação das medidas cabíveis.


Art. 12o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,


revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó


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ANEXO I


FICHA DE RECADASTRAMENTO


1. NOME DO SERVIDOR:

___________________________________________________________

2. MATRÍCULA FUNCIONAL: ____________________________


3. ESTADO CIVIL:

( ) CASADO(A) CIVILMENTE - NOME DO CONJUGE:

____________________________

( ) UNIÃO ESTÁVEL - NOME DO CONJUGE: ____________________________

( ) VIÚVO (A)

( ) SOLTEIRO

4. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

( ) NÃO

( ) SIM. QUAL DEFICIÊNCIA: _______________________________

(resposta válida apenas se acompanhada de laudo médico).


5. ENDEREÇO ATUAL

RUA _________________________________________________ No _____

BAIRRO _______________________COMPLEMENTO ____________________

CIDADE __________________ ESTADO ___________

(resposta válida apenas se acompanhada de comprovante de endereço).

6. CONTATO:

E-MAIL: ________________________________

TELEFONE: (__) ________- __________

WHATSSAP: (__) ________- __________

TELEFONE PARA RECADO: (__) ________- __________

7. DADOS FUNCIONAIS

LOCAL DA 1a LOTAÇÃO (DE ORIGEM):


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______________________________________________________________

NOME DO 1o CARGO EXERCIDO (DE ORIGEM):

______________________________________________________________

LOCAL DE LOTAÇÃO ATUAL:

______________________________________________________________

CARGO/FUNÇÃO ATUAL:

______________________________________________________________

NOME DA CHEFIA IMEDIATA ATUAL:

______________________________________________________________

*Se for em Escola ou Posto de Saúde, indicar o nome da Escola ou Posto de Saúde.

8. GRAU DE INSTRUÇÃO ATUAL:

( ) NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

( ) NÍVEL MÉDIO COMPLETO

( ) NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - NOME DO CURSO:

______________________________________________________________

( ) NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - NOME DO CURSO:

______________________________________________________________

( ) ESP, PÓS, M.Sc. OU Ph. D - TITULAÇÃO:

______________________________________________________________


Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que,

se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.

Feijó/AC, _____, de ____________ de 2023.


______________________________

Assinatura do declarante


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ANEXO II


DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES


Eu, _________________________________, servidor do Município de Feijó,

Declaro, para todos os fins necessários, que:

( ) NÃO POSSUO DEPENDENTES.

( ) SÃO MEUS DEPENDENTES, AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS:


1. NOME COMPLETO:

_____________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO


2. NOME COMPLETO:

______________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO


3. NOME COMPLETO:

______________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO


4. NOME COMPLETO:

_____________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________


Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000

Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20

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GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO

5. NOME COMPLETO:

______________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO


6. NOME COMPLETO:

______________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO


7. NOME COMPLETO:

______________________________________________________________

NÚMERO DO RG OU CPF: __________________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ___________________________________________

CONTATO TELEFONICO/WHATSSAP: (___) _____-___________

DEPENDENTE ECONÔMICO: ( ) SIM ( ) NÃO


Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que,

se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.

Feijó/AC, _____, de ____________ de 2023.


______________________________

Assinatura do declarante


Av. Plácido de Castro, no 678, Centro, CEP: 69.960-000

Fone: (68) 3463-2614 / CNPJ: 04.005.179/0001-20

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ANEXO III


DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO


PÚBLICA


Eu, ________________________________________________, Servidor do

Município de Feijó, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura

Municipal de Feijó que:

( ) NÃO exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na

esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja

acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput

do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.

( ) Exerço outro cargo, emprego ou função no Serviço Público na seguinte instituição,

conforme abaixo especificado:

Esfera:

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

Tipo de Vínculo:

( ) Efetivo ( ) Comissionado

Instituição: __________________________________________________

Cargo: _________________ Lotação: ______________________

Carga Horária: _________________ Dias da Semana: __________________

Horário de Expediente: ____________________________________

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que,

se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.

Feijó/AC, _____, de ____________ de 2023.


______________________________

Assinatura do declarante

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