Governo cria cadastro único para pessoas autistas e adota TEA como nomenclatura oficial no Acre

 


Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) cria o cadastro único de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Acre. A decisão, assinada pelo governador Gladson Cameli, foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do DOE, e traz ainda outras alterações na Lei nº 2.976, de 2015, que define a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA.

O cadastro único deve ser construído a partir de informações recebidas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada, entidades de direito privado e organizações da sociedade civil, censo escolar, universidades e instituições federais, além de órgãos da administração estadual e municipal, entre outros.

“O Estado adotará rigor técnico para impedir a sobreposição de dados no cadastro único referido nos §§ 2º e 3º deste artigo e seguirá as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 para preservar a privacidade e o sigilo das informações pessoais”, afirma o texto.

Também foi oficializada na política estadual a emissão da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA), que será expedida pelo instituto de identificação. Porém, a carteira já havia sido criada em 2021 por uma lei sancionada por Cameli.

Terminologia

No mesmo decreto, fica definida a adoção da terminologia Transtorno do Espectro Autista – TEA como nomenclatura oficial em ações, documentos e políticas públicas do estado. A qualificação profissional e formação continuada para professores tanto do ensino especializado quanto regular para inclusão de estudantes com TEA também é prevista. Em caso de acompanhamento especial, o professor mediador deve ser do mesmo gênero do estudante.

"Em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhamento por professor mediador, ficando vedada a substituição deste profissional por assistente educacional ou cuidador pessoal", diz o decreto.

Outro trecho trata também sobre a garantia de participação de pessoas com TEA em concursos públicos com direito a recursos de acessibilidade, e assegura jornada especial de trabalho aos servidores públicos do estado que tenham sob seus cuidados pessoa com TEA, de sua família ou sob sua dependência.


G1 ACRE

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